MAIO LARANJA

18/05/2025 às 08:48:14
MAIO LARANJA (Fonte: ASCOM - INASP)

INASP, 2025


“As crianças devem ser protegidas de todas as formas de violência e abuso”

Durante o mês de maio é realizado a campanha de conscientização sobre a prevenção do abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes, a campanha Maio Laranja foi instituída por meio da Lei Federal nº 14.432, de 03 de agosto de 2022. A lei é uma ampliação de visibilidade do dia 18 de maio, que foi definido como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescente.

A data faz menção ao crime cometido no dia 18 de maio de 1973, no Espírito Santo, onde uma menina de 08 anos, Araceli Cabrera Crespo, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, no dia do seu desaparecimento, ela saiu mais cedo da escola para pegar o ônibus que a levaria para casa, mas ao invés disso, seu corpo foi achado no dia 24 de maio de 1973, totalmente desfigurado e em avançado estado de decomposição próximo a uma mata.

Por essa razão, foi escolhido o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes, data essa que foi firmada com a Lei Federal nº 9.970/2000.

De acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

TIPOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

O abuso sexual: é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

A exploração sexual: é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

Exploração sexual no contexto da prostituição: é o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.

Pornografia infantil: é a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.

Tráfico para fins de exploração sexual: é a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional ou internacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.

Turismo com motivação sexual: é a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.

DADOS

Foi realizado em 2024, a divulgação de um boletim epidemiológico através do Ministério da Saúde, de acordo com o documento, 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram notificados em sete anos, de 2015 a 2021. 83.571 dos casos de violência foram contra crianças (0 a 9 anos) e 119.377 praticados contra adolescentes (10 a 19 anos).

Entre as crianças, as meninas são os principais alvos, sendo registrados 64.230, para 19.341 casos contra meninos. O levantamento registrou que os tipos de violência sexual mais frequentes são estupro (52.436 casos), assédio sexual (26.995 casos), pornografia infantil (2.730 casos) e exploração sexual (2.142 casos), tendo sido praticados por um familiar ou amigo/conhecido da família, principalmente, na residência ou na escola frequentada pela criança.

Em relação aos adolescentes, 110.657 casos foram registrados contra meninas e 8.720 contra meninos. De acordo com o levantamento, os tipos de violência mais frequente são estupro (90.308 casos), assédio sexual (33.842 casos), exploração sexual (3.940 casos) e pornografia infantil (2.503 casos), assim como nos casos de violência contra crianças, os agressores são majoritariamente homens, familiares e conhecidos, tendo o local de ocorrência mais comum a residência.

COMO AGIR EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Em caso de suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:

• Conselho Tutelar da sua cidade;

• Disque 100 ou disque denúncia local;

• Delegacias especializadas ou comuns;

• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;

• Número 190;

• Crimes na web: https://new.safernet.org.br/denuncie.